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Guarda

O objetivo é assegurar o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança, priorizando seus interesses.

 

A guarda em casos de divórcio refere-se à definição de como será a responsabilidade dos pais em relação aos filhos menores. O objetivo é assegurar o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança, priorizando seus interesses.

Os principais tipos de guarda são:

  • Guarda compartilhada: É a regra geral no Brasil. Ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos, mesmo que a convivência não seja necessariamente equilibrada.
  • Guarda unilateral: A responsabilidade e decisões ficam concentradas em um dos pais, enquanto o outro possui direito de convivência e deve contribuir com a criação.

O juiz ou os próprios pais podem determinar os termos da guarda, considerando fatores como a proximidade entre os lares, a disponibilidade e o vínculo afetivo de cada genitor com a criança. A opinião dos filhos também pode ser levada em conta, dependendo da idade e maturidade.

A definição da guarda é flexível e pode ser revisada caso surjam mudanças que impactem o bem-estar do menor.

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