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Pensão Alimentícia

O objetivo é garantir o sustento e o bem-estar do beneficiário, cobrindo despesas como alimentação, educação, saúde e moradia.

 

A pensão alimentícia é uma obrigação legal de prover recursos para atender às necessidades básicas de outra pessoa, geralmente relacionada por laços familiares. Em casos de divórcio ou separação, a pensão alimentícia é comumente destinada aos filhos menores ou dependentes, mas também pode ser requerida por cônjuges ou outros parentes, dependendo da situação.

Os principais pontos sobre pensão alimentícia são:

  • Beneficiário: Geralmente, filhos menores, mas pode incluir cônjuge ou outros parentes necessitados.
  • Valor: É fixado com base na capacidade financeira de quem paga e nas necessidades de quem recebe.
  • Pagamento: Pode ser feito de forma mensal ou por acordo, respeitando o que foi determinado judicialmente.
  • Revisão: O valor pode ser alterado judicialmente em caso de mudanças nas condições financeiras de uma das partes ou nas necessidades do beneficiário.

O objetivo é garantir o sustento e o bem-estar do beneficiário, cobrindo despesas como alimentação, educação, saúde e moradia. O descumprimento da obrigação pode levar a medidas judiciais, como penhora de bens ou prisão civil do devedor.

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