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Excesso de Ligações

Proteção do consumidor contra práticas abusivas de empresas que realizam chamadas excessivas ou inoportunas.

 

A defesa contra o excesso de ligações refere-se à proteção do consumidor contra práticas abusivas de empresas que realizam chamadas excessivas ou inoportunas, muitas vezes relacionadas a cobranças ou ofertas de serviços. Essas práticas violam o direito à privacidade e ao sossego do consumidor.

Principais aspectos da defesa:

  • Direitos do consumidor: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva qualquer prática que cause transtornos ou intimidação ao consumidor.
  • Regulamentação: O consumidor pode cadastrar seu número em serviços como o "Não Me Perturbe" ou o sistema de bloqueio de ligações de marketing oferecido por Procons estaduais.
  • Medidas administrativas: Reclamações podem ser registradas junto aos Procons, Anatel (para serviços de telecomunicações) ou órgãos reguladores competentes.
  • Ação judicial: Se as ligações abusivas persistirem, o consumidor pode buscar reparação por danos morais, especialmente se o excesso causar constrangimento, estresse ou interrupções significativas na rotina.

O consumidor deve reunir provas, como registros de ligações, para fortalecer sua defesa em instâncias administrativas ou judiciais.

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