
A defesa contra o excesso de ligações refere-se à proteção do consumidor contra práticas abusivas de empresas que realizam chamadas excessivas ou inoportunas, muitas vezes relacionadas a cobranças ou ofertas de serviços. Essas práticas violam o direito à privacidade e ao sossego do consumidor.
Principais aspectos da defesa:
- Direitos do consumidor: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva qualquer prática que cause transtornos ou intimidação ao consumidor.
- Regulamentação: O consumidor pode cadastrar seu número em serviços como o "Não Me Perturbe" ou o sistema de bloqueio de ligações de marketing oferecido por Procons estaduais.
- Medidas administrativas: Reclamações podem ser registradas junto aos Procons, Anatel (para serviços de telecomunicações) ou órgãos reguladores competentes.
- Ação judicial: Se as ligações abusivas persistirem, o consumidor pode buscar reparação por danos morais, especialmente se o excesso causar constrangimento, estresse ou interrupções significativas na rotina.
O consumidor deve reunir provas, como registros de ligações, para fortalecer sua defesa em instâncias administrativas ou judiciais.